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Licenças de pesca amadora voltam a ser emitidas em endereço eletrônico

O pedido e impressão da Licença Provisória e Definitiva podem ser feitos online

Brasília (26 de setembro) – A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) informa que a emissão de licenças de pesca amadora agora é feita pelo site http://pndpa.mdic.gov.br/pndpa/web/pesca_amadora.php. No endereço eletrônico, é possível iniciar a solicitação, imprimir a Licença Provisória e a Guia de Recolhimento da União para pagamento da taxa da Licença Definitiva, que dá o direito ao pescador exercer a pesca por esporte ou recreio por um ano.

Inicialmente, a Licença Provisória vale por 30 dias. Depois  desse período, o pescador deve voltar a acessar o site e imprimir a Licença Definitiva de Pesca Amadora. O MDIC lembra que, quem não conseguir emitir a Licença Definitiva em 30 dias, pode usufruir da Portaria 1.287, publicada no DOU no último dia 28 de julho, que prorrogou, por mais 120 dias, o prazo de validade das licenças provisórias dos exercícios 2016 e 2017. Para usufruir da prorrogação do prazo, o pescador terá que apresentar a Licença Provisória para Pesca Amadora, o texto da portaria, o comprovante de pagamento da Licença Definitiva e um documento oficial de identidade.

Toda pessoa física ou jurídica que exerça atividade pesqueira no Brasil deve ser previamente inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Caso a pessoa exerça a pesca por esporte deve ser inscrita na categoria Pescador Amador e pagar uma taxa anual que varia de R$ 20 a R$ 60 dependendo se a pesca é feita desembarcada ou embarcada. Se não tiver a licença, o pescador está sujeito a autuações dos órgãos de controle como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e as polícias ambientais.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC 

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