Imposto de Importação: conheça os tributos e saiba como calcular
De acordo com a Receita Federal, o Imposto de Importação incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajantes procedentes do exterior. Em linhas gerais, isso significa que há questões burocráticas que envolvem a importação de produtos.
Nesse caso, é preciso tomar uma série de cuidados, a fim de evitar o pagamento de multas ou reduzir o risco de ter as mercadorias confiscadas pela Receita Federal. Conhecer os tributos que envolvem o imposto de importação e entender como eles são calculados é essencial para saber exatamente o que está sendo pago.
Definição do Valor Aduaneiro.
É importante definir o valor aduaneiro, visto que este será ou é parte da base de cálculo dos impostos na importação. Na maioria das vezes, o valor aduaneiro da mercadoria é encontrado a partir do seu valor FOB (Free on Board, valor da mercadoria), acrescido dos valores do frete e seguro internacionais, convertendo-se esses valores para Reais, por meio da taxa de câmbio do dia do registro da importação.
Definição do Taxa de Utilização do Siscomex
Essa taxa é devida ao ato de registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX, pela utilização do sistema. Seu valor varia de acordo com quantidade de itens importados e seus códigos e deve ser considerada para o cálculo do ICMS.
Imposto de Importação – II
O Imposto de Importação é uma tarifa alfandegária brasileira. Sempre será aplicado quando existir a entrada de mercadorias vindas de países estrangeiros em território nacional.
Para saber qual seu valor, considera-se como base de cálculo o valor aduaneiro (valor FOB + frete + seguro) e multiplica-se pela alíquota vigente, esta última é determinada através do código NCM/Classificação Fiscal de cada mercadoria, que define o percentual que será cobrado.
Somente há exceção em casos de bagagem, o qual será calculado 50% sobre o valor do bem.
Exemplificando, temos o cálculo a seguir para um valor aduaneiro de R$ 102.500,00
II = 14% (Valor Aduaneiro = Base de cálculo)
R$ 102.500,00 x 14% = R$ 14.350,00
IPI – Imposto de Produtos Industrializados
O Imposto de Produtos Industrializados incide sobre produtos dessa categoria, nacionais e estrangeiros.
Na importação, a base de cálculo será o valor aduaneiro (valor FOB + frete + seguro) somado ao valor obtido do imposto de importação (II); feito isso multiplicamos pela alíquota que será determinada pelo tipo de mercadoria, que em alguns casos poderá chegar a zero.
Exemplificando, temos o cálculo a seguir:
IPI = 5% (Valor Aduaneiro + IPI = Base de cálculo)
R$ 102.500,00 + R$ 14.350,00 = 116.850,00 x 5% = R$ 5.842,50
COFINS e PIS/PASEP
O COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ) são também tributos que incidem na importação de produtos estrangeiros.
A base de cálculo a ser considerada para ambos os casos será sempre o valor aduaneiro (valor FOB + frete + seguro) que deve ser multiplicado pela alíquota de cada imposto.
Exemplificando, temos os cálculos a seguir:
PIS/PASEP = 2,10% (Valor Aduaneiro = Base de cálculo)
R$ 102.500,00 x 2,10% = R$ 2.152,50
COFINS = 10,65%(Valor Aduaneiro = Base de cálculo)
R$ 102.500,00 x 10,65% = R$ 10.916,25
ICMS – Imposto Cobrado sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Trata-se de um imposto estadual e está entre os mais difíceis de calcular no segmento de importação. A alíquota é diferente em cada estado e varia de acordo com o produto.
Para exemplificar, temos uma alíquota de 18% e para chegar a base de cálculo do ICMS, haverá necessidade de confirmar o coeficiente que, dividido pelo valor aduaneiro + impostos + taxa siscomex (que neste caso vamos considerar R$ 214,50) chegará no valor final para o cálculo do imposto a ser pago.
Para isto basta subtrair de 100 a alíquota e dividir o resultado por 100.
100 (-) 18 = 82 / 100 = 0,82
Após, se temos o total da somatória do valor aduaneiro + impostos + taxa siscomex de R$ 135.975,75, calculamos da seguinte maneira:
R$ 135.975,75 / 0,82 = 165.824,08 (Base de Cálculo do ICMS)
E com a base de cálculo encontrada, basta multiplicar pela alíquota do imposto:
165.824,02 x 18% = R$ 29.848,33 (ICMS à ser pago).
Entender os impostos que incidem em uma importação e o seu cálculo tornará o processo de compra mais fácil e seguro em sua empresa. Ao considerar tais informações, você já terá o que é necessário para chegar ao valor a ser pago!
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