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Camex limita importação de etanol sem incidência de imposto

Medida passa a valer hoje, com a publicação de resolução no Diário Oficial da União. Aquisição isenta de Imposto de Importação fica restrita a 600 milhões de litros por ano, durante dois anos. Fora da cota, haverá a incidência de 20% sobre as compras externas de etanol.

Brasília (1º de setembro) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou nesta sexta-feira a Resolução 72 do Comitê Gestor do órgão (Gecex), que limita a importação, isenta de Imposto de Importação (II), de etanol (NCMs  2207.10.10 e 2207.20.11) a 1,2 bilhão de litros por um período de 24 meses. A resolução também define que a importação com tarifa zero não poderá ultrapassar o volume de 150 milhões de litros por trimestre. As aquisições realizadas fora da cota pagarão 20% de tarifa de II, alíquota praticada também pelos demais países do Mercosul.  A medida entra em vigor hoje, com a publicação da Resolução no Diário Oficial da União.

A cota será administrada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).  Na próxima segunda-feira(4/9), a Secex deve publicar portaria regulando o assunto.

Para o ministro substituto do MDIC, Marcos Jorge de Lima, a aprovação do pleito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) se justifica pela crise enfrentada pelo setor sucroalcooleiro e pelo grande aumento das importações de etanol, principalmente nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, onde as compras externas de etanol têm representado grande parte do consumo regional, colocando em risco cerca de 80 mil empregos.

Outros temas

A Camex também publicou a Resolução 71, que prorroga o direito antidumping definitivo, por até cinco anos, sobre as importações de n-butanol (NCM 2905.13.00), originárias dos Estados Unidos. As investigações para averiguar a existência de dumping e danos à indústria doméstica foram iniciadas em 2010.

O colegiado decidiu, por meio da Resolução 74, também prorrogar o direito antidumping definitivo às importações brasileiras de sal grosso não destinado a consumo animal (NCM 2501.00.19) do Chile. O texto homologa compromisso de preço para amparar as importações brasileiras deste produto, fabricado e exportado pela empresa K+S Chile S.A.

Na Resolução 73, a Camex instaurou processo de avaliação de interesse público, pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP), para avaliar possível suspensão do direito antidumping definitivo da importação deste item.

 

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