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ZPE do Porto do Açu vai alavancar setor produtivo do norte fluminense, afirma Marcos Pereira

Implantação da primeira etapa do empreendimento deve gerar investimento de aproximadamente R$ 40 milhões

São João da Barra (27 de dezembro) – O maior porto-indústria da América Latina, no norte do estado do Rio de Janeiro, contará a partir de agora com uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE). Decreto assinado hoje pelo presidente Michel Temer destinou área do distrito industrial de São João da Barra, ligada ao Porto do Açu, para operar como ZPE, que tem regime tributário, administrativo e cambial especial, voltado à exportação.

Proposta pelo governo do estado do Rio de Janeiro, a área indicada para a ZPE fluminense terá 182,2 hectares e funcionará, inicialmente, com uma empresa âncora, a Rochas do Açu Ltda., destinada ao beneficiamento e comércio internacional de rochas ornamentais.

O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, que preside o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), destacou a velocidade de aprovação da medida. “Esta foi a ZPE que teve o processamento mais rápido da história”, lembrou. O intervalo entre a primeira visita do ministro, junto aos conselheiros do CZPE, ao local e a assinatura do decreto foi de um ano e três meses. “Esse gesto, de assinar esse decreto, vai seguramente, alavancar o setor produtivo da região, gerar empregos e renda”, disse.

“Ao analisar o conjunto e a magnitude deste projeto, verificamos que não se trata de impulsionar apenas as exportações brasileiras, o que já seria extraordinário, mas também de estimular o maior desenvolvimento de importantes segmentos produtivos locais e o melhor aproveitamento das vocações produtivas regionais”, apontou o ministro, em seu discurso.

O Porto do Açu está situado a cerca de 300 km tanto de Vitória (ES) quanto da capital do Rio de Janeiro. Além disso, está cercado por aeroportos, e futuramente será atendido pela ferrovia que interligará a região metropolitana do Rio à Vila Velha (ES). A malha ferroviária prevista ainda ligará a zona portuária aos estados de Minas Gerais e de São Paulo.

“Este grande empreendimento impulsiona a produção brasileira, agrega valor à base exportadora, promove a difusão tecnológica no Brasil e, principalmente, gera empregos em uma grande cadeia produtiva”, afirmou Marcos Pereira.

A administração da Zona de Processamento do Açu será concedida à iniciativa privada por meio de licitação. Caberá ao vencedor a implantação do empreendimento, orçado em aproximadamente R$ 40,6 milhões para a primeira etapa. Além disso, a expectativa é que a instalação da indústria âncora deve gerar, somente em gastos com instalação, cerca de R$ 31 milhões em compras.

“Esse governo há de ser reconhecido como o governo da facilitação do ambiente de negócios”, destacou o ministro.

O Porto do Açu é integralmente privado e opera desde 2014 em uma área total de 130 km2, com nove terminais, divididos em áreas offshore e onshore. A ZPE terá implantação dividida em três etapas e ficará a cerca de 10 quilômetros do terminal multicargas, com trajeto preparado para o transporte de diversos tipos de cargas.

ZPE

As Zonas de Processamento de Exportações são áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas com produção voltada à exportação. Como instrumento de política industrial, as Zonas buscam fortalecer a balança de pagamentos, atrair investimentos estrangeiros, fortalecer a competividade das exportações brasileiras, gerar emprego e difundir novas tecnologias no país.

As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo específicos. Para a aquisição de bens e serviços no mercado interno, há suspensão da cobrança do IPI, Cofins e PIS/PASEP. Nas exportações, também são suspensos o AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante) e o Imposto de Importação.

Em contrapartida a esse pacote de benefícios oferecidos pelo governo, as empresas que operam em ZPE devem auferir 80% de sua receita bruta anual com exportações. Sobre as eventuais vendas para o mercado brasileiro incidem integralmente todos os impostos e contribuições exigíveis pela legislação brasileira.

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