Conheça mais sobre os Regimes Aduaneiros Especiais
Você certamente já ouviu falar de Drawback, RECOF ou então REPETRO, não é mesmo? Todos estes exemplos são Regimes Aduaneiros Especiais.
No artigo de hoje, vamos entender o que são estes Regimes, bem como analisar quais são os demais regimes aduaneiros disponíveis para os exportadores e importadores brasileiros.
Vamos conhecer mais sobre este assunto!
Regimes Aduaneiros Especiais: Definição
Os regimes aduaneiros especiais, em suas mais variadas espécies, apresentam como característica comum a exceção à regra geral de aplicação de impostos exigidos na importação de bens estrangeiros ou na exportação de bens nacionais (regimes comuns de importação e de exportação), além da possibilidade de tratamento diferenciado nos controles aduaneiros.
Resumindo os regimes especiais são as exceções a regra de pagamento de tributos importados, uma vez que ele suspende os mesmos, traz assim assim mais competitividade a Industria Nacional, além disso eles possuem outros efeitos ainda nas atividades econômicas, tais como:
- a) o armazenamento, no País, de mercadorias estrangeiras, por prazo determinado, permitindo ao importador manutenção de estoques estratégicos e o pagamento de tributos por ocasião do despacho para consumo;
- b) realização de feiras e exposições comerciais; e
- c) o transporte de mercadorias estrangeiras com suspensão de impostos, entre locais sob controle aduaneiro.
Regimes Aduaneiros Especiais: Tipos
Existem vários tipos de Regimes Aduaneiros Especiais, vamos descobrir quais são eles. Ao todo, o Governo disponibiliza 17 tipos de regimes aduaneiros especiais, são eles:
- Admissão Temporária
- Depósito Afiançado (DAF)
- Depósito Alfandegado Certificado (DAC)
- Depósito Especial (DE)
- Drawback
- Entreposto Aduaneiro
- Exportação Temporária
- Loja Franca
- Despacho Aduaneiro Expresso
- Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA)
- PADIS
- Recap
- Recof
- Recof Sped
- Repetro
- Repex
- Reporto
Quais são os Regimes Aduaneiros Especiais mais utilizados?
Os Regimes aduaneiros especiais mais populares são: Repetro, RECOF e Drawback.
REPETRO: O Repetro é um regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens que se destina às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural (IN RFB nº 1.415, de 2013, art. 1º).
RECOF e RECOF SPED: O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (Recof) e o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) permitem à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais (e, em alguns casos, estaduais*), mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno. É também permitido que parte da mercadoria admitida no regime, no estado em que foi importada ou depois de submetida a processo de industrialização, seja despachada para consumo. A mercadoria, no estado em que foi importada, poderá também ser exportada, reexportada ou destruída.
DRAWBACK: O regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. A importância do benefício é tanta que na média dos últimos 4 (quatro) anos, correspondeu a 29% de todo benefício fiscal concedido pelo governo federal.
FONTE: Receita Federal do Brasil
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