Embarque de baterias de Lítio – Modal Aéreo
Diante a tamanha procura por embarques de cargas contendo baterias de lítio (lithium-ion em inglês), relativas as UNs: 3480 e 3090, uma regulamentação especifica sobre este tipo de mercadoria sofreu alterações em abril de 2016 e tornou-se obrigatória desde então.
Nesse post vamos explicar as restrições de embarque para esse tipo de mercadoria. Confira!
A bateria de lítio
Para compreender tal regulamentação e suas rígidas restrições, é necessário entender melhor sobre as baterias de lítio. As mesmas são projetadas para prover altos níveis de potência, logo, possuem uma quantidade significativa de conteúdo químico que podem ocasionar incêndios caso sejam danificadas e/ou projetadas/montadas inadequadamente. Além disso, a energia elétrica presente nessas baterias é expressiva, outro fator determinante que pode gerar um curto-circuito/fogo.
Podemos citar dois tipos principais de baterias de lítio: baterias de íons-lítio (Li-íon) normalmente recarregáveis e geralmente encontradas em dispositivos eletrônicos comuns (ex: celulares e laptops) e baterias de lítio metálico geralmente não são recarregáveis e usadas em composições químicas.
Perante a alta capacidade de danos que esse tipo de bateria pode causar, as normas de segurança para efetuar e controlar o trânsito desse tipo de mercadoria foi revisado e encontra-se em vigor atualmente. O ICAO (Organização de Aviação Civil Internacional) proibiu o transporte das baterias de lítio em aeronave de passageiros e impôs restrições para o transporte em aeronaves cargueiras. Note que, a restrição se dá somente quando a mercadoria se trata apenas do envio das mesmas isoladamente. O transporte deste tipo de mercadoria embaladas ou instaladas em equipamentos (UN 3481), podem ser transportadas, contanto, que as regras referentes à quantidade, embalagem, etiquetagem e documentação sejam devidamente seguidas, conforme as instruções contidas no Livro sobre Cargas Perigosas da IATA (Associação Internacional de Transportes Aéreos).
Restrições para transporte em aeronaves cargueiras:
- Limite de apenas um volume por remessa preparado conforme a Seção II das Instruções de Embalagem 965 e 968 para baterias de íon lítio e de lítio metálico, respectivamente;
- Baterias de íon lítio e de lítio metálico preparadas, devem ser oferecidas para transporte separadas de outras cargas e não podem ser carregadas em um dispositivo de carga unitizada (ULD) antes de serem oferecidas ao operador aéreo para transporte;
- Limite de apenas um volume contendo baterias de íon lítio e de lítio metálico preparadas conforme a Seção II das Instruções de Embalagem 965 e 968, respectivamente, dentro de uma mesma sobre embalagem (overpack).
Restrições para transporte em aeronaves de passageiros:
- O envio de bateria de lítio em aeronave de passageiro é proibido.
Em resumo, as baterias de lítio, podem somente ser transportadas no modal aéreo quando: estiverem acompanhando ou instaladas no aparelho projetado para sua utilização e mesmo assim, somente em aeronave cargueira.
Nossa equipe está preparada e sempre atualizada com as normas internacionais do transporte aéreo, seja de produtos considerados perigosos ou cargas gerais.