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Prorrogado prazo para subsídios sobre reconhecimento de IGs da União Europeia

Prazo para produtores brasileiros se manifestarem em consulta pública foi prorrogado em 15 dias

Brasília (1º de dezembro) – Para que a sociedade brasileira tenha mais tempo para se manifestar, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI),  editou, em 1º de dezembro, a Instrução Normativa nº 81/2017, que prorroga em mais 15 dias, a contar de 8 de dezembro, o prazo para a consulta pública sobre o reconhecimento no Brasil de Indicações Geográficas (IGs) registradas na União Europeia (UE). Nesse período, produtores brasileiros – ou qualquer pessoa ou instituição contrária à recomendação de reconhecimento no Brasil –  devem se manifestar junto ao INPI, órgão vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

Como participar

Os subsídios devem ser apresentados e enviados até o fim do prazo para o e-mail subsidios@inpi.gov.br . O usuário interessado em se manifestar deve preencher um formulário específico.

São exemplos de questões que podem levar à apresentação de oposição:

  • Instituições ou empresas que entendam que a concessão de proteção de alguma (s) das IGs solicitadas fere direitos já adquiridos. Nesse caso, sugere-se apresentar, por nome de cada indicação geográfica, informações necessárias que demonstrem como esta proteção pode vir a afetar seus direitos adquiridos;
  • Nome idêntico ou semelhante, registrado ou com solicitação de registro, a uma indicação geográfica europeia, para mesmo produtos ou produto similar, de forma a poder causar confusão ao consumidor;
  • Nome considerado genérico ou de uso comum para bens produzidos no país. Demonstrar desde quando o item é produzido de boa-fé;
  • Nome entra em conflito com uma variedade vegetal ou raça animal, de forma que possa causar confusão no consumidor sobre a verdadeira origem do produto;

Estas oposições devem ser apresentadas por nome constante da lista da União Europeia, subsidiadas com argumentos e informações que as justifiquem. Decorrido o novo prazo de 15 dias, o INPI analisará os recursos brasileiros interpostos, abrirá prazo para contestação e emitirá parecer técnico. Após a finalização de todo o processo, serão negociadas as possíveis exceções às regras definidas no acordo, que permitirão a internalização da lista de Indicações Geográficas em cada país do bloco Mercosul.

Ao fim do prazo para envio de oposições, a representação diplomática da União Europeia será notificada para se manifestar e, depois, o INPI emitirá parecer técnico. Procedimento similar está sendo realizado com a lista de Indicações Geográficas que o Mercosul apresentou para proteção na União Europeia.

Negociações Mercosul-UE

O Mercosul e a União Europeia estão negociando um acordo de preferências comerciais entre os blocos e trocaram listas com as Indicações Geográficas que pretendem reconhecer e proteger diretamente via acordo. Na lista da União Europeia constam 347 IGs e na do Mercosul, 200. No âmbito deste acordo, o reconhecimento e a proteção das Indicações Geográficas estão em discussão no capítulo sobre Propriedade Intelectual.

“Presunto de Parma” e “Gorgonzola” são algumas das Indicações Geográficas que a União Europeia submeteu ao Mercosul para reconhecimento pelos países do bloco. Outras IGs submetidas pela União Europeia são Cava (Espanha) para vinho e presunto toscano (Itália). A lista de queijos é grande e contempla o francês Gruyère, além dos italianos Pecorino Romano e Parmigiano Reggiano (que inclui o nome Parmesão em português).

O Brasil incluiu na lista do Mercosul as IGs de “Salinas” (para cachaça), “Canastra” e “Serro” (para queijos) e “Vale dos Vinhedos” (para vinho), entre outros.  O tema integra o capítulo sobre Propriedade Intelectual do acordo comercial que está em negociação. As negociações, pelo lado do Brasil, estão sendo conduzidas pelo Ministério das Relações Exteriores, com apoio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O que são Indicações Geográficas

Indicações Geográficas, segundo o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), são indicações que identificam um produto como originário do território de um membro, ou região ou localidade deste território, quando determinada qualidade, reputação ou outra característica do produto seja essencialmente atribuída à sua origem geográfica.

Ou seja: a IG identifica o local de origem de um produto ou serviço quando esse local tenha se tornado um centro produtor conhecido ou quando determine a característica ou qualidade do item ao qual se refere. A proteção das Indicações Geográficas nas legislações dos países do Mercosul e da União Europeia são diferentes. O texto do acordo entre os dois blocos definirá como serão tratadas essas diferenças, o que envolve um longo processo de negociação para garantir que os direitos garantidos nas legislações nacionais não sejam comprometidos.

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