Secex publica portaria que regula cotas para a importação de etanol sem cobrança de imposto
Documento define critérios para a internalização de 1,2 bilhões de litros do produtos por 24 meses
Brasília (05 de setembro) – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União, a portaria nº32, que estabelece critérios para alocação de cota para importação de etanol isenta de Imposto de Importação (II), determinada pela Resolução Camex nº72. A decisão de isenção do II para o etanol (NCMs 2207.10.10 e 2207.20.11) é limitada a cota de 1,2 bilhão de litros, por um período de 24 meses. Também ficou estabelecido que a importação com tarifa zero não pode ultrapassar o volume de 150 milhões de litros por trimestre.
O ministro substituto do MDIC, Marcos Jorge de Lima, ressaltou que a decisão de zerar o imposto de importação para o etanol é um pleito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) devido à crise enfrentada pelo setor sucroalcooleiro e pelo aumento das importações de etanol, principalmente no Norte e Nordeste do Brasil, regiões onde as compras externas do produto têm representado grande parte do consumo regional, colocando em risco cerca de 80 mil empregos.
Segue abaixo tabela explicativa sobre a administração das cotas com a vigência, quantidade e descrição dos tipos de etanol, publicada hoje no texto da portaria Secex nº32:
Código NCM | Descrição | Alíquota do II | Quantidade | Vi g ê n c i a |
2207.10.10 | Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico) | 0 % | 150.000.000 litros | 01/09/2017 a 30/11/2017 |
150.000.000 litros | 01/12/2017 a 28/02/2018 | |||
150.000.000 litros | 01/03/2018 a 31/05/2018 | |||
150.000.000 litros | 01/06/2018 a 31/08/2018 | |||
2 2 0 7 . 2 0 . 11 | Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico) | 150.000.000 litros | 01/09/2018 a 30/11/2018 | |
150.000.000 litros | 01/12/2018 a 28/02/2019 | |||
150.000.000 litros | 01/03/2019 a 31/05/2019 | |||
150.000.000 litros | 01/06/2019 a 31/08/2019 |
Leia aqui matéria completa referente à Resolução Camex nº72, publicada no dia 1º de setembro.
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