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Camex zera temporariamente Imposto de Importação para vacinas HPV, Hepatite A e DTPa

Resolução Camex publicada nesta sexta-feira altera as alíquotas, a pedido do Ministério da Saúde

Brasília (1º de dezembro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex nº 89 que zera, temporariamente, as alíquotas do Imposto de Importação para as vacinas de HPV, Hepatite A e DTPa por desabastecimento no mercado brasileiro.

• As vacinas DTPa (contra a difteria, tétano e pertussis acelular) com cota de 5 milhões de doses, classificada no código 3002.20.27 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e do HPV – Papiloma Humano tetravalente recombinante, contra tipos 6, 11, 16, 18, para prevenção do câncer de colo de útero (NCM 3002.20.29), com cota de 6 milhões de doses, ficam isentas do Imposto de Importação por um ano.

• Já a vacina contra a Hepatite A (NCM 3002.20.29), terá alíquota zerada para uma cota de 2,25 milhões de doses, por um período de seis meses, a partir de 2 de abril de 2018.

De acordo com a norma aprovada pela Camex, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

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