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Comércio bilateral entre Brasil e Uruguai será facilitado

Memorando de entendimento assinado entre os dois países vai simplificar operações e beneficiar um fluxo comercial de US$ 7,5 bilhões

Brasília (8 de setembro) – Um Memorando de Entendimento assinado entre Brasil e Uruguai vai facilitar o comércio entre os dois países e beneficiar um fluxo comercial que, em 2016, alcançou R$ 7,5 bilhões. O documento foi assinado por representantes dos dois países e endossado nessa quinta-feira (7) pelo secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Abrão Miguel Árabe Neto, e pelo subsecretário de Economia e Finanças do Uruguai, Pablo Ferreri, em Montevidéo.

Na ocasião eles assinaram uma declaração conjunta reconhecendo a importância de simplificar os procedimentos comerciais bilaterais e de dar um melhor aproveitamento dos benefícios trazidos pelo livre comércio entre os dois países. O Memorando de Entendimento possibilita que as empresas que fazem comércio entre os dois países utilizem o Certificado de Origem Digital (COD) nas operações, o que reduzirá custos e prazos nas exportações e importações feitas entre os dois países.

Em outubro de 2017, terá  início um projeto piloto, com duração prevista de três meses, que vai permitir que entidades certificadoras de origem brasileiras emitam o COD no comércio preferencial com o Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica nº 02 e nº 18. Nessa etapa, o COD acompanhará o certificado de origem em papel em operações reais.

Estima-se que a utilização do COD acarretará na diminuição do prazo para emissão de certificados de origem. Hoje, a emissão em papel leva, em média, 24 horas, mas pode demorar até três dias. A expectativa é que a assinatura digital reduza esse prazo para cerca de 30 minutos. Além disso, os custos diretos de tramitação devem ser reduzidos em até 35%. Quando implementado, a adoção do COD no comércio bilateral não exclui a possibilidade de os importadores brasileiros continuarem optando pela versão em papel do Certificado de Origem.

O rol de entidades autorizadas até o momento a emitir CODs nas exportações preferenciais ao Uruguai consta na Portaria Secex nº 17, de 9 de maio de 2017 e pode ser consultada no endereço http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/regimes-de-origem/2475-certificado-de-origem-digital-cod. Em 2016, elas emitiram aproximadamente 80 mil Certificados de Origem em exportações preferenciais ao país vizinho.

O projeto foi concebido pela Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que se propõe a substituir gradualmente o certificado de origem preferencial, atualmente emitido em papel, por um documento eletrônico em formato XML, trazendo vantagens em termos de celeridade, redução de custos, autenticidade e segurança da informação para os processos de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os países membros.

Em breve, a Secretaria de Comércio Exterior vai disponibilizar maiores informações sobre o processo de habilitação e acesso dos importadores ao Módulo Aduaneiro de Recepção de COD, bem como observações relacionadas à conferência aduaneira dos despachos de importação acobertados por COD.

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