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Conselho aprova criação de Zona de Processamento de Exportação no Rio de Janeiro

ZPE fluminense está inserida no distrito industrial de São João da Barra em área contígua ao Porto do Açu

Brasília (6 de dezembro) – O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), presidido pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), recomendou à Presidência da República edição de decreto que cria a Zona de Processamento de Exportação de Açu.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira durante a 22ª reunião do CZPE, conduzida pelo ministro Marcos Pereira. “A criação da ZPE do Açu representa um momento histórico e relevante para o Rio de Janeiro”, disse o ministro.

Proposta pelo governo do estado do Rio de Janeiro, a área indicada para a ZPE fluminense está inserida no distrito industrial de São João da Barra em área contígua ao Porto do Açu. Com 182,2 hectares, a administração dessa Zona de Processamento deverá ser concedida à iniciativa privada, por meio de processo de licitação a ser levado a cabo após a edição do decreto de sua criação. Caberá ao vencedor a responsabilidade com os custos de implantação do empreendimento, orçados em aproximadamente R$ 40,6 milhões.

A proposta de criação foi acompanhada de um projeto industrial piloto para implantação de uma planta fabril para o beneficiamento de rochas ornamentais e de revestimento, o que evidencia o interesse dos investidores (Prumo Logística e Heliporto do Açu) nessa ZPE e cumpre o requisito para a criação de um Zona de Processamento, conforme a legislação vigente.

Zonas de Processamento de Ilhéus e de Parnaíba

Durante a reunião do Conselho, também foram aprovados os pedidos de prorrogação de prazo para comprovação de conclusão de obras das ZPEs de Ilhéus (BA) e de Parnaíba (PI). No caso da Zona de Processamento baiana, o prazo foi estendido até dezembro de 2019.

Segundo a companhia administradora (ZPE Bahia SA), em julho deste ano, ocorreu a assinatura de memorando de entendimento entre a ZPE Bahia SA e a administração da Free Trade Zone de Tianjin (China), com vistas ao desenvolvimento de parceria para a atração de investimentos produtivos para essa iniciativa. Assim, programa-se a realização de missões de negócios do Governo da Bahia e da ZPE de Ilhéus em busca de empreendedores daquele país.

Quanto à Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba (PI), o prazo foi prorrogado até 31 de dezembro de 2018, tendo em vista que este empreendimento está em fase de conclusão da implantação da infraestrutura, com vistas à obtenção de alfandegamento junto à Receita Federal do Brasil.

ZPE de Pecém (CE)

O Conselho aprovou ainda alterações nas estruturas administrativa e jurídica da empresa administradora da Zona de Processamento de Exportação de Pecém (ZPE Ceará). Especificamente, a transferência das ações da ZPE Ceará do governo estadual para a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S.A. (Cipp SA), transformando-a, assim, em subsidiária integral dessa última (vinculada à Secretaria estadual de Desenvolvimento Econômico).

Pauta

Durante a reunião, a Secretária-Executiva, Thaíse Dutra, informou aos membros do Conselho sobre as discussões referentes ao Projeto de Lei nº 5.957/2013, que trata do aperfeiçoamento do arcabouço legal do regime brasileiro de Zonas de Processamento de Exportação; a situação atual das ZPEs no país; e a proposta de realização da VI Reunião dos Administradores de ZPE na cidade de Parnaíba (PI), em 2018.

Finalmente, Dutra explicitou que, no último mês de outubro, pelo segundo ano consecutivo, a ZPE de Pecém foi recomendada a investidores estrangeiros pelo fDi Intelligence, do jornal britânico Financial Times. A publicação, especializada em apontar oportunidades de negócios em diversos segmentos, destacou a Zona de Processamento cearense nas categorias de Grandes Arrendatários da América (“Large Tenants – Americas”) e Melhorias em Infraestrutura (“Infrastructure Upgrades”).

Participaram da reunião o ministro Marcos Pereira, o deputado federal Júlio Lopes (PP/RJ); e servidores da Casa Civil da Presidência da República e dos ministérios da Fazenda, Meio Ambiente, Planejamento e da Integração.

Sobre as Zonas de Processamento de Exportação

As Zonas de Processamento de Exportações são áreas de livre comércio com o exterior destinadas à instalação de empresas com produção voltada à exportação. Para efeito de controle aduaneiro, as ZPEs são consideradas Zonas Primárias.

Como instrumento de política industrial, as Zonas buscam fortalecer a balança de pagamentos, atrair investimentos estrangeiros, fortalecer a competitividade das exportações brasileiras, gerar emprego e difundir novas tecnologias no país.

As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo específicos. Para a aquisição de bens e serviços no mercado interno, há suspensão da cobrança do IPI, Cofins e PIS/Pasep. Nas exportações, também são suspensos o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante e o Imposto de Importação.

As importações e exportações as empresas autorizadas a operar no regime das ZPEs contam ainda com dispensa de licença ou de autorização de órgão federais, com exceção das normas de ordem sanitária, proteção do meio ambiente e segurança nacional.

Além desses incentivos, os empreendimentos instalados em ZPEs localizadas no Nordeste e Norte (Amazônia Legal) têm acesso a outros benefícios fiscais previstos no âmbito das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam), entre eles a redução de 75% do Imposto de Renda.

Alguns estados também têm oferecido incentivos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), conforme o Convênio ICMS nº 99/1998 do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Em contrapartida a esse pacote de benefícios oferecidos pelo governo, as empresas que operam em ZPE devem auferir 80% de sua receita bruta anual com exportações. Sobre as eventuais vendas para o mercado brasileiro incidem integralmente todos os impostos e contribuições exigíveis pela legislação brasileira.

Um dos principais diferenciais do regime das Zonas de Processamento de Exportações é a maior segurança jurídica oferecida às empresas. Os incentivos previstos aos projetos industriais instalados em ZPE são assegurados pelo prazo de até 20 anos.

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