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INPI lança sistema eletrônico para registro de software

Nova ferramenta vai permitir que registros sejam mais simples e rápidos

Rio de Janeiro (12 de setembro) – Como parte das medidas lideradas pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) com o intuito de reestruturar o sistema nacional de propriedade industrial, foi lançado nesta terça-feira (12) pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o sistema de registro de programa de computador mais simples, rápido e totalmente acessível pela internet. O novo sistema foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 74/2017, publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2435, de 5 de setembro de 2017.

O resultado da desburocratização implantada é que o prazo de registro teve redução significativa (de cem dias, em 2016, para apenas sete, a partir de setembro). As ações desenvolvidas pelo INPI nos últimos nove meses já permitiram que o número de pedidos pendentes caísse de cinco mil, em 2016, para menos de dois mil neste ano. A meta, segundo o órgão, é chegar a zero até o fim de 2017.

Para que o usuário faça o pedido de registro de software, o instituto estipulou uma taxa única no valor de R$ 185, que passa a valer por 12 meses e para todos os tipos de usuários. A proteção é por 50 anos a partir da criação do programa.

Com o novo sistema, o INPI elimina o recebimento de pedidos feitos por meio de papel ou com o código-fonte do software em CD-rom. No portal do INPI, o usuário passa poderá acessar o sistema e, com isso, fica obrigado a preencher um formulário na internet (após pagar a taxa citada por meio de Guia de Recolhimento da União que também é gerada no mesmo portal) e fornecer um código hash, que pode ser gerado on-line pelo depositante. O hash é a segurança de que aquele pedido corresponde ao programa de computador registrado.

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