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O que é Siscomex e como habilitá-lo?

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O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) foi criado pelo Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, passando a operar em 1993 como uma interface eletrônica entre os exportadores e os diversos órgãos governamentais que intervêm no comércio exterior. Por meio da informatização de processos, buscava-se simplificar as operações brasileiras de exportação. Em 1997, o SISCOMEX foi ampliado com a criação de um novo módulo para as operações de importação.

Mas você sabe o que é Siscomex? Este texto explicará com detalhes a sua importância, quais são seus benefícios e os tipos de habilitação necessárias para que sua empresa possa atuar no exterior. Confira!

O que é Siscomex?

Siscomex é a sigla para Sistema Integrado de Comércio Exterior, uma iniciativa de governo via eletrônica, centrada no aumento da transparência e da eficiência nos processos e controles de exportações e importações. Voltado primordialmente aos operadores de comércio exterior – exportadores, importadores, transportadores, depositários, despachantes aduaneiros, terminais portuários, etc. – o Portal Siscomex objetiva, em sua etapa inicial de implementação, simplificar o acesso aos serviços e sistemas governamentais e à legislação pertinentes às operações de comércio exterior

Por meio dele, os operadores do comércio exterior também contam com acesso simplificado às normas que regem as importações e exportações brasileiras, organizadas por órgão responsável pela edição ou administração da norma em questão. A principal finalidade é desburocratizar os processos aduaneiros e viabiliza o registro de estatísticas sobre o comercio exterior para o governo federal.

Como se habilitar para usar o Siscomex?

Toda pessoa física ou jurídica que queira realizar operações no exterior deve, antes de mais nada, certificar-se de que está devidamente constituída e legalizada nos órgãos atuantes; pois essas são condições essenciais para que se possa exportar ou importar no Brasil.

Em seguida, a Receita Federal solicitará alguns procedimentos e documentos que devem ser providenciados pela empresa/ou pessoa física solicitante, visando o tipo de habilitação conforme abaixo:

 Habilitação ordinária: destinada à pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior. Nesta modalidade, a empresa está sujeita ao acompanhamento da Receita Federal com base na análise prévia da sua capacidade econômica e financeira.

 Habilitação simplificada: para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrem nas seguintes situações:

  1. Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais;
  2. Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso
  3. Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante;
  4. Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente;
  5. Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta, conforme definido no art; 2o, §§ 2o e 3o , da própria IN SRF nº 650/06, também incluído nessa modalidade o importador por conta e ordem de terceiros.

OBS.: Considera-se valor de pequena monta, a realização de operações de comércio exterior com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, até os seguintes limites:

I – trezentos mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as exportações FOB (“Free on Board”); e

II – cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as importações CIF (“Cost, Insurance and Freight”).

 Habilitação especial: destinada aos órgãos da Administração Pública Direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo e organismos internacionais;

 Habilitação restrita: para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no Comércio Exterior, exclusivamente para realização de consulta ou retificação de declaração.

Saber o que é Siscomex não é o bastante. A empresa deve apresentar os documentos corretos à Receita Federal e ter ciência que o processo de habilitação pode levar alguns dias. Por isso, planeje bem e não deixe para a última hora para que isso não comprometa a atuação da sua empresa.

Agora que você já sabe o que é Siscomex e como habilitar sua empresa, compartilhe com a gente sua experiência em preparar sua empresa para atuar no comercio exterior e deixe o seu comentário no blog.