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Radar e Siscomex: entenda a diferença entre eles

Se você trabalha ou pretende trabalhar com exportação e importação de produtos no Brasil, seguramente já ouviu falar em Radar e Siscomex, mas talvez não saiba como diferenciá-los. É importante entender desde já que o Radar e o Siscomex são ferramentas distintas, mas que estão diretamente relacionadas entre si e trazem como função regular as atividades de importação e exportação realizadas no território brasileiro.

Explicaremos a diferença entre eles e o que suas principais funções no Comércio Exterior. Veja a seguir.

O que é o Radar?

Radar é a sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Trata-se de um apontamento no sistema da Receita Federal que integra todas as informações sobre a empresa: a situação legal, fiscal e contábil; a movimentação financeira e o volume de negócios no comércio exterior.

Radar consiste no primeiro passo para iniciar atividades de exportação e importação. Através dele a empresa adquire o credenciamento do Siscomex, tema de nossa próxima pauta.

Quais são as submodalidades do Radar?

Existem três submodalidades que são determinadas de acordo com o valor do recolhimento de impostos dos últimos 5 anos . A habilitação expressa se aplica à empresas consideradas com capacidade de importações com valor igual ou inferior a US$ 50 mil ou seu equivalente em outra moeda. A limitada é para importações com valores entre US$ 50 mil e US$ 150 mil ou seu equivalente em outra moeda.

Por fim, a habilitação ilimitada é para as empresas com capacidade de volume de importação superior a US$ 150 mil ou seu equivalente em outra moeda. É importante lembrar que esses valores compreendem custos e frete e são válidos apenas para as importações, não havendo um limite fixado para exportações.

O que é o Siscomex?

Siscomex é a sigla para Sistema Integrado de Comércio Exterior, um sistema idealizado em 1992 e implementado em 1997 pelo governo federal. Tem como propósito a otimização do controle aduaneiro sobre todas as exportações e importações realizadas no Brasil.

O uso do Siscomex desburocratiza os processos aduaneiros, reduz de maneira significativa a quantidade de operações ilícitas no comércio exterior do Brasil e permite ao governo federal registrar estatísticas sobre o comércio exterior.

Como fazer a habilitação no Siscomex?

Uma vez que a empresa já esteja habilitada no Radar, o responsável legal, através do sistema online, nomeia um despachante aduaneiro que será responsável por registrar todas as atividades de importação ou exportação da empresa no Siscomex.

Se preferir, o responsável pode entrar em contato com o SERPRO para solicitar que se instale um programa do Siscomex nos computadores da empresa. Com essas duas opções, a empresa vai emitir todos os documentos necessários para importar ou exportar perante a Receita Federal e atua de maneira completamente lícita no comercio exterior.

Como se pode constatar, a principal diferença entre Radar e Siscomex é que são etapas distintas do mesmo processo de habilitação de empresas brasileiras para atuar no comércio exterior.

Radar é o registro que a empresa faz na Receita Federal para poder importar ou exportar; e o Siscomex é o sistema informatizado no qual são registrados todos os processos de importação ou exportação das empresas. Para utilizar o segundo, a empresa precisa necessariamente estar habilitada no primeiro.

Você já fez a habilitação da sua empresa no Radar ou no Siscomex? Compartilhe sua experiência conosco e deixe um comentário no blog!

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