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Secretaria de Aquicultura e Pesca regula autorização temporária para Pescador Profissional Artesanal

Medida terá validade até a finalização do recadastramento geral de Registro Geral da Atividade Pesqueira

Brasília (09 de janeiro) – Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje a portaria nº 2.546/2017 que regula a autorização temporária para o Registro Geral da Atividade Pesqueira, na categoria Pescador Profissional Artesanal. A medida terá validade até a finalização do recadastramento geral pelo Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira (SisRGP), cujo os registros iniciais estão suspensos desde 2015 por recomendação dos órgãos de controle.

Durante esse período, serão válidos para o exercício da atividade pesqueira junto aos órgãos de controle e fiscalização os protocolos de solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal, entregues a partir de 2014, e os de entrega de Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) que ainda não foram devidamente analisados e regularizados pelos Escritórios Federais de Aquicultura e Pesca dos Estados (EFAPs).

Não serão aceitas as licenças suspensas por falta de entrega do REAP ou por não serem protocoladas no prazo legal, assim como as licenças já devidamente regularizadas pelos escritórios federais.

A regularização prevista pela portaria nº 2.546/2017 também servirá como comprovante de regularização para fins de recebimento de benefícios previdenciários. No entanto, não dá direito aos pescadores requererem o seguro defeso.

De acordo com a Secretaria da Aquicultura e Pesca do MDIC, essa medida veio atender a uma lacuna no setor, em decorrência da publicação da Portaria nº 2.078, de 18 de outubro de 2017, que revogou a Portaria 1.275, que tornava válidos os registros de pesca suspensos ou não analisados existentes no SisRGP.

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