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Tudo o que você precisa saber sobre a descontinuação do Siscoserv

O que muda com o desligamento do Siscoserv? Não deixe de entender mais sobre o assunto e o que vai acontecer o ano que vem: leia este post agora mesmo!

O ano de 2021 não trará apenas a necessidade de digitalização das empresas, mas também mudará a maneira como o Governo Federal lida com o cumprimento de diversas obrigações. Uma delas foi a descontinuação do Siscoserv, desde 17 de agosto de 2020, segundo comunicado oficial.

Mas, afinal, o que é o Siscoserv e o que acontece após o seu fim definitivo?

Entenda o conceito do Siscoserv

O Siscoserv é a sigla para Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzem Variações em Patrimônio Líquido.

É um sistema informatizado que registra informações das operações de serviços como marketing (entre outros, por exemplo) que produzem variações no patrimônio líquido de entidades residentes ou domiciliadas no exterior, entre as quais os serviços de operações de exportação e importação.

A responsabilidade pelo Siscoserv é dividida entre:

  • Secretarias Especiais de Comércio e Assuntos Internacionais (Secint);
  • Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda.

Sua utilização é dada por meio de dois módulos:

  • Venda: Destina-se a residentes ou domiciliados no exterior para registrar venda de serviços, ativos intangíveis e outras operações que gerem variações patrimoniais para residentes ou domiciliados no Brasil;
  • Aquisição: Registra informações de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações patrimoniais adquiridas por residentes ou domiciliados no Brasil de residentes ou domiciliados no exterior.

Suspensão e posterior extinção do Siscoserv

No mês de junho de 2020 as secretarias especiais de Comércio Exterior e Relações Internacionais e da Receita Federal do Brasil informaram que foram prorrogados os prazos para cumprimento do Siscoserv.

Para normatizar a mudança foi publicada a Portaria Conjunta SECINT / RFB nº 25, em 26 de junho de 2020, suspendendo temporariamente, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, o prazo para inscrição no Siscoserv.

Na época ficou decidido que os registros que não fossem efetuados no Siscoserv ao longo de 2020 deveriam ser inseridos a partir de 1º de janeiro de 2021 de maneira retroativa. Ou seja: a inserção das informações foi apenas postergada.

Já em agosto as Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e a RFB decidiram acabar definitivamente com o Siscoserv. A medida aconteceu após um processo de avaliação sobre o modelo brasileiro de coleta de dados relativos ao comércio exterior.

Segundo comunicado divulgado pelo Ministério da Economia: “A medida se insere no amplo processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal, e tem como norte dois princípios fundamentais da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019): a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas”.

Fim do Siscoserv: e agora?

Em 2019, segundo o próprio Ministério da Economia, foram realizados cerca de 5,4 milhões de registros no Siscoserv. Mas o que o fim do Siscoserv significa para quem faz parte do ecossistema do comércio exterior?

De acordo com a nota publicada pelo Ministério da Economia, não haverá qualquer prejuízo à divulgação das estatísticas do comércio exterior de serviços que compõem o balanço de pagamentos ou às ações de fiscalização tributária.

“A captação de informações sobre as exportações e importações de serviços estará baseada em dados que já são atualmente apresentados ao governo: tanto os contratos de câmbio como outras obrigações tributárias acessórias”, informa o comunicado.

Na prática, a extinção do Siscoserv não deixa as empresas desobrigadas da gerência dos processos de aquisição e vendas de serviços. Nada mudou quanto aos benefícios fiscais, retenções, tributos incidentes em pagamentos, TED e câmbios, entre outras operações. Eles continuam ‘funcionando’ normalmente pelas empresas.

E você já parou para pensar sobre como a sua empresa hoje está organizada para manter azeitados os controles necessários para não ser pego em uma fiscalização futura?

Hoje diversas áreas como Compras, Treinamentos, Projetos, Produção, etc, podem tanto adquirir como fornecer serviços e o segredo para minimizar dores de cabeça é a integração. Seja responsabilizando uma pessoa para declarar todas essas operações, o importante é que todos os envolvidos tenham ciência de que o controle ainda é realizado pelos orgãos envolvidos.

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